
O processo de suspensão CNH é instaurado pelo órgão de trânsito quando o condutor atinge o limite de pontos por infrações ou comete uma infração autossuspensiva, ou seja, que gera a penalidade independentemente da pontuação acumulada. Após a constatação da infração, o DETRAN emite uma notificação de instauração do processo, concedendo ao motorista o direito de apresentar defesa prévia dentro do prazo legal de 30 dias. Caso a defesa seja indeferida, é possível recorrer à JARI e, posteriormente, ao CETRAN para revisão de deferimento.
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