Processo de Suspensão CNH

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Processo de Suspensão CNH

O processo de suspensão CNH é instaurado pelo órgão de trânsito quando o condutor atinge o limite de pontos por infrações ou comete uma infração autossuspensiva, ou seja, que gera a penalidade independentemente da pontuação acumulada. Após a constatação da infração, o DETRAN emite uma notificação de instauração do processo, concedendo ao motorista o direito de apresentar defesa prévia dentro do prazo legal de 30 dias. Caso a defesa seja indeferida, é possível recorrer à JARI e, posteriormente, ao CETRAN para revisão de deferimento.

Saiba mais sobre o processo de suspensão CNH

Durante esse trâmite, o direito de dirigir é mantido até o encerramento do processo. O processo de suspensão CNH deve seguir regras claras, respeitando o contraditório e a ampla defesa, sendo passível de anulação se houver falhas na notificação, erros na contagem de pontos ou vícios processuais. Se ao final a penalidade for mantida, o condutor deverá cumprir o período determinado sem dirigir e realizar o curso de reciclagem exigido pelo DETRAN, só então podendo reaver seu direito de conduzir veículos legalmente, durante o tempo válido de sua CNH.

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