
Como recorrer da multa da Lei Seca envolve seguir um processo administrativo estruturado e respeitar os prazos legais definidos pelo órgão de trânsito. A autuação com base na Lei nº 11.705/2008 — conhecida como Lei Seca — ocorre quando o condutor é flagrado dirigindo sob influência de álcool, seja por meio do teste do bafômetro, recusa ao teste ou por sinais visíveis de embriaguez registrados no auto de infração. A penalidade é grave, inclui multa elevada, suspensão da CNH por 12 meses e pontos na carteira. No entanto, é possível contestar a autuação caso haja falhas no procedimento ou ausência de provas consistentes.
Descubra como recorrer da multa da Lei Seca
Para recorrer, o primeiro passo é apresentar uma defesa prévia ao DETRAN ou órgão responsável, no prazo informado na notificação. Nessa etapa, devem ser analisadas possíveis irregularidades, como ausência de provas técnicas (falta do teste ou laudo), inconsistência no relato dos agentes, não oferecimento de contraprova ou vícios na abordagem. Se a defesa prévia for indeferida, ainda é possível apresentar recurso em primeira instância à JARI e, em caso de nova negativa, recorrer ao CETRAN em segunda instância. Saber como recorrer da multa da Lei Seca é essencial para garantir o direito de defesa do condutor, principalmente em situações em que há dúvidas sobre a legalidade da autuação.
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