
A multa por recusa de bafômetro é uma penalidade administrativa prevista no Código de Trânsito Brasileiro e aplicada ao condutor que se recusa a realizar o teste do etilômetro durante uma abordagem de fiscalização. A recusa, mesmo sem comprovação de embriaguez, é tratada como infração gravíssima e resulta na suspensão do direito de dirigir por um período determinado, além da inclusão de pontos na CNH. Essa penalidade tem respaldo legal e é considerada constitucional, pois se fundamenta no interesse público de preservação da segurança viária, mesmo diante do direito individual de não produzir provas contra si.
Confira mais informações sobre a multa por recusa de bafômetro
O processo de autuação deve seguir um rito formal, garantindo ao motorista o direito à ampla defesa e ao contraditório. É possível apresentar defesa prévia ao DETRAN, e, se necessário, recorrer em instâncias superiores, como JARI e CETRAN, especialmente quando há falhas no preenchimento do auto de infração, ausência de sintomas visíveis ou abordagem incorreta. A aplicação da multa por recusa de bafômetro não depende da realização do teste, mas exige que os requisitos legais do processo sejam devidamente cumpridos para que a penalidade seja válida.
O texto acima "Multa por Recusa de Bafômetro" é de direito reservado. Sua reprodução, parcial ou total, mesmo citando nossos links, é proibida sem a autorização do autor. Plágio é crime e está previsto no artigo 184 do Código Penal. – Lei n° 9.610-98 sobre direitos autorais.