Processo Administrativo para Suspensão do Direito de Dirigir

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Processo Administrativo para Suspensão do Direito de Dirigir

O processo administrativo para suspensão do direito de dirigir é o procedimento legal adotado pelos órgãos de trânsito quando um condutor atinge o limite de pontos na CNH ou comete infrações que, por si só, determinam a suspensão da habilitação. Após a identificação da infração, o DETRAN instaura o processo e notifica o motorista, que passa a ter prazo legal para apresentar defesa prévia. Caso a defesa não seja aceita, o condutor pode interpor recursos em instâncias superiores, como a JARI e, posteriormente, o CETRAN.

Entenda todo o processo administrativo para suspensão do direito de dirigir

Durante todo o trâmite, o direito de dirigir é preservado até o esgotamento das possibilidades de recurso. O processo administrativo para suspensão do direito de dirigir deve respeitar os princípios do contraditório e da ampla defesa, sendo considerado nulo se houver falhas processuais, ausência de notificação adequada ou irregularidades na contagem de pontos. Ao final do processo, caso a penalidade seja mantida, o motorista deve cumprir o prazo de suspensão e realizar o curso de reciclagem para reaver sua habilitação, seguindo as exigências do órgão de trânsito competente.

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