
Recorrer CNH suspensa é o procedimento que permite ao condutor contestar a penalidade imposta por acúmulo de pontos ou por infrações autossuspensivas, como dirigir sob efeito de álcool ou participar de rachas. Após receber a notificação do DETRAN sobre a instauração do processo de suspensão, o motorista tem o direito de apresentar defesa prévia no prazo determinado, geralmente de 30 dias corridos. A defesa pode apontar erros formais, ausência de notificação adequada, prescrição, duplicidade de infrações ou falhas no auto de infração.
Veja como recorrer CNH suspensa
Caso a defesa prévia não seja acolhida, o condutor ainda pode recorrer em primeira instância à JARI e, em caso de negativa, à segunda instância no CETRAN. Durante o andamento do processo, o direito de dirigir é mantido até a decisão final. Recorrer CNH suspensa é uma medida importante para garantir que a penalidade não seja aplicada de forma indevida, e permite ao condutor exercer plenamente seu direito ao contraditório e à ampla defesa antes da efetiva suspensão da habilitação, realizando todo o tramite de forma legal através do aconselhamento profissional.
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