
A defesa pode ser apresentada na fase de defesa prévia, logo após a notificação do DETRAN, e deve apontar falhas formais no auto de infração, ausência de sintomas visíveis de embriaguez, falta de testemunhas, ausência de termo de recusa assinado ou desrespeito ao contraditório e à ampla defesa. Se indeferida, o condutor ainda pode recorrer em instâncias superiores, como JARI e CETRAN. A recusa bafômetro defesa precisa ser objetiva, fundamentada na legislação e acompanhada de documentos que reforcem a tese apresentada, sendo um mecanismo legítimo para assegurar os direitos do motorista e garantir que a penalidade só seja aplicada quando todas as exigências legais forem plenamente atendidas.
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