
Recorrer recusa ao bafômetro é o direito do condutor de contestar administrativamente a penalidade imposta por se negar a realizar o teste do etilômetro durante uma abordagem de fiscalização de trânsito. Essa recusa, prevista no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro, é considerada infração gravíssima e pode gerar multa, suspensão do direito de dirigir e pontuação na CNH, mesmo sem comprovação de embriaguez. Ao receber a notificação da autuação, o motorista pode apresentar defesa prévia ao DETRAN, apontando possíveis falhas no processo, como ausência de sintomas claros de embriaguez, preenchimento incorreto do auto de infração, ausência de testemunhas ou desrespeito ao contraditório.
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