
A multa por recusa de bafômetro é uma penalidade administrativa prevista no Código de Trânsito Brasileiro e aplicada ao condutor que se recusa a realizar o teste do etilômetro durante uma abordagem de fiscalização. A recusa, mesmo sem comprovação de embriaguez, é tratada como infração gravíssima e resulta na suspensão do direito de dirigir por um período determinado, além da inclusão de pontos na CNH. Essa penalidade tem respaldo legal e é considerada constitucional, pois se fundamenta no interesse público de preservação da segurança viária, mesmo diante do direito individual de não produzir provas contra si.
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