
O processo de autuação deve seguir um rito formal, garantindo ao motorista o direito à ampla defesa e ao contraditório. É possível apresentar defesa prévia ao DETRAN, e, se necessário, recorrer em instâncias superiores, como JARI e CETRAN, especialmente quando há falhas no preenchimento do auto de infração, ausência de sintomas visíveis ou abordagem incorreta. A aplicação da multa por recusa de bafômetro não depende da realização do teste, mas exige que os requisitos legais do processo sejam devidamente cumpridos para que a penalidade seja válida.
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